O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG, através da Resolução 906, de 24 de abril de 2020, publicada no BGBM 18, regulamentou o uso do Cinto de Rapel Emergencial (denominado rapel rápido na referida Resolução), sendo facultativo na composição do fardamento 4ºA, em substituição ao cinto vermelho, seja na área administrativa ou operacional. Portanto, a padronização do uso do cinto é necessária.

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Doutrina

POP - CINTO DE RAPEL EMERGENCIAL

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