O aumento da urbanização global a partir dos anos 1960 e a falta de planejamento para o ordenamento do território – sobretudo naquelas regiões propensas ao risco materializado por diversas ameaças – aliado aos constantes desastres, antes denominados como “naturais”, exigiu a mudança do foco conceitual de defesa civil.

Então, o termo “defesa civil”, originalmente delimitado pelas medidas defensivas da população no período da Segunda Guerra Mundial e nos anos posteriores, foi substituído pela expressão “proteção civil”, pois era preciso proteger a população dos crescentes desastres que traziam prejuízos financeiros incalculáveis e danos humanos escalonados de forma progressiva, evidenciando o risco que envolvia grande parte da população mundial.

Anos após, a nomenclatura “proteção civil” sofreu nova alteração. A partir desse momento, a expressão “Proteção e Defesa Civil” (PDC) começou a ser utilizada tanto para a gestão de desastres – e seus riscos – quanto para as preocupações relacionadas a ataques e conflitos sociais.

A Instrução Técnica Operacional 33 - Proteção e Defesa Civil tem por finalidade definir o papel do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e orientar sua atuação nas ações de Proteção e Defesa Civil no âmbito do Estado de Minas, promover nas Unidades do CBMMG a atuação na gestão dos riscos de desastres e na gestão dos desastres, por meio das cinco fases contidas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC, aprovada pela Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que, embora distintas, estão intimamente relacionadas: prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação.

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Doutrina

Instrução Técnica Operacional Nº33

ITO 33 - Proteção e Defesa Civil